quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Agora vai ser diferente , PAI !!


PENSÃO ALIMENTÍCIA

O direito de receber alimentos dos filhos menores.


A pensão alimentícia é uma quantia em dinheiro para suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A Constituição Federal e o Código Civil afirmam que o dever de pagar a pensão alimentícia é da família, ou seja, dos pais (pai e da mãe) em primeiro lugar, mas na ausência de um deles pode ser atendida por outro parente mais próximo como avós ou tios.

Um comentário:

  1. - Se o pai não registrou a criança como sendo seu filho, não se pode pedir a pensão alimentícia ; epa a minha tem um pai no papel vou correr atrais !!
    Ainda bem que meu advogado de agora vai longe .. ihuihu .. vamos sibora Dr: ¨¬ agora é a hora !!

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